Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- Ao Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental compete:

I - apoiar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental nas seguintes ações:

a) elaboração, coordenação e acompanhamento da Agenda 21 brasileira e estimular a implementação de Agendas 21 locais e regionais;

b) coordenação da organização da Conferência Nacional do Meio Ambiente;

c) coordenação da organização da Conferência Nacional Infanto-Juvenil;

d) apoiar administrativamente a Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas e desenvolver cadastro geral de interlocutores do Ministério do Meio Ambiente;

e) promoção da adoção pelas empresas e órgãos públicos de códigos voluntários de conduta e de tecnologias ambientalmente adequadas;

II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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