Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- Ao Departamento de Educação Ambiental compete:

I - apoiar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental na elaboração, coordenação e acompanhamento da implementação da Política Nacional de Educação Ambiental;

II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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