Legislação

Decreto 6.105, de 30/04/2007

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, aprovado pela Decisão no 23/05, do Conselho do Mercado Comum, assinado pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, por meio do Decreto Legislativo 408, de 12/09/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 23 de novembro de 2006;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2007; Decreta:

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