Legislação
Decreto 6.106, de 30/04/2007
- As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto 5.586, de 19/11/2005, e deste Decreto, têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.
Decreto 6.420, de 01/04/2008 (nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto 5.586, de 19/11/2005, têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;