Legislação
Decreto 6.106, de 30/04/2007
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, expedirão os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
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