Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Sistemas de Informações Portuárias compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de informação;
III - coordenar a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao processo de planejamento e tomada de decisão; e
IV - desenvolver, implantar e integrar sistemas de informação e de base de dados.
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