Legislação

Decreto 6.116, de 22/05/2007

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Sistemas de Informações Portuárias compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - coordenar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de informação;

III - coordenar a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao processo de planejamento e tomada de decisão; e

IV - desenvolver, implantar e integrar sistemas de informação e de base de dados.

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