Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
(D.O. 23/05/2007)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;
VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de portos marítimos;
VIII - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IX - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;
X - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu interesse; e
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
- À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria Especial de Portos, compete:
I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário Especial em assuntos de natureza jurídica;
II - assistir ao Secretário Especial no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
III - elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria Especial;
IV - emitir parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Secretário Especial, sugerindo as providências cabíveis;
V - preparar informações para instrução de processos judiciais de interesse da Secretaria Especial;
VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria Especial;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria Especial, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir pela dispensa de licitação; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
- À Subsecretaria de Portos compete:
I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Subsecretaria;
II - consolidar, avaliar e coordenar a execução e implementação dos programas, projetos, ações, contratos e convênios de obras e serviços;
III - supervisionar o desempenho operacional do setor portuário marítimo, estabelecer ações e diretrizes para sua melhoria, implementando indicadores econômico-financeiros e de qualidade, objetivando a avaliação dos programas portuários; e
IV - interagir com órgãos públicos e privados, garantindo a uniformização e a integração de procedimentos para a efetiva implementação dos programas, projetos, obras e ações do setor portuário.
- Ao Departamento de Gestão Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - acompanhar, avaliar e controlar a execução dos programas, obras e ações; e
III - implementar a execução dos projetos e programas de investimentos portuários, bem como compatibilizá-los com os demais programas de governo.
- Ao Departamento de Desempenho Operacional compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - implementar e fomentar os programas voltados à logística do setor portuário marítimo, bem como coordená-los com os demais programas de governo; e
III - avaliar o desempenho operacional do setor portuário.
- Ao Departamento de Infra-Estrutura Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - elaborar, coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infra-estrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;
III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e
IV - coordenar, controlar e supervisionar convênios, processos de contratação e execução de obras e serviços.
- À Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário compete:
I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Subsecretaria;
II - subsidiar a formulação e implementação das políticas setoriais, planejamento estratégico e de planos e programas decorrentes, bem como monitorar e avaliar sua execução;
III - coordenar as atividades relativas à outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços;
IV - supervisionar as atividades de planejamento, estudos e pesquisas de engenharia de meio ambiente, bem como coordenar a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica;
V - supervisionar a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional, bem como a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias; e
VI - supervisionar os sistemas de informação, planejamento e tomada de decisão.
- Ao Departamento de Planejamento Portuário compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - implementar estudos, projetos e pesquisas necessários à formulação de políticas setoriais e de planejamento estratégico, propondo instrumentos e normas para a sua implementação e integração com outros órgãos governamentais, bem como executar programas de capacitação técnica;
III - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, bem como coordenar e avaliar essas atividades inerentes à exploração e prestação de serviços; e
IV - acompanhar o processo de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços.
- Ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - coordenar, controlar e administrar as atividades de planejamento de infra-estrutura, em consonância com a política ambiental portuária e implementar as diretrizes, ações e sistemas de gestão ambiental;
III - promover a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional;
IV - promover a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do setor.
- Ao Departamento de Sistemas de Informações Portuárias compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de informação;
III - coordenar a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao processo de planejamento e tomada de decisão; e
IV - desenvolver, implantar e integrar sistemas de informação e de base de dados.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, de que trata o art. 109 da Lei 10.233, de 05/06/2001, compete gerar, desenvolver e disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar recursos humanos voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima, consoante a política definida pela Secretaria Especial.