Legislação

Decreto 6.116, de 22/05/2007

Art. 19

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 19

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.

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