Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Gestão Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - acompanhar, avaliar e controlar a execução dos programas, obras e ações; e
III - implementar a execução dos projetos e programas de investimentos portuários, bem como compatibilizá-los com os demais programas de governo.
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