Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO ESPECIAL (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;
VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de portos marítimos;
VIII - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IX - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;
X - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu interesse; e
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
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