Legislação

Decreto 6.116, de 22/05/2007
(D.O. 23/05/2007)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;

VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de portos marítimos;

VIII - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

IX - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;

X - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu interesse; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Art. 4º

- À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria Especial de Portos, compete:

I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário Especial em assuntos de natureza jurídica;

II - assistir ao Secretário Especial no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

III - elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria Especial;

IV - emitir parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Secretário Especial, sugerindo as providências cabíveis;

V - preparar informações para instrução de processos judiciais de interesse da Secretaria Especial;

VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria Especial;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria Especial, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir pela dispensa de licitação; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.