Legislação
Decreto 6.116, de 22/05/2007
(D.O. 23/05/2007)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;
VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de portos marítimos;
VIII - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IX - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;
X - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu interesse; e
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
- À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria Especial de Portos, compete:
I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário Especial em assuntos de natureza jurídica;
II - assistir ao Secretário Especial no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
III - elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria Especial;
IV - emitir parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Secretário Especial, sugerindo as providências cabíveis;
V - preparar informações para instrução de processos judiciais de interesse da Secretaria Especial;
VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria Especial;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria Especial, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir pela dispensa de licitação; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.