Legislação
Decreto 6.120, de 29/05/2007
- Ao Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 73, de 10/02/93, compete:
I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos de direção superior, de execução e vinculados à Advocacia-Geral da União, assim como dos demais órgãos subordinados ao Advogado-Geral da União;
II - coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União; e
IV - assistir ao Advogado-Geral da União nos estudos e procedimentos relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos.
Parágrafo único - O Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.
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