Legislação
Decreto 6.121, de 13/06/2007
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 04/05/2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, publicado pelo Decreto 4.383, de 23/09/2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 4 de maio de 2007, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos; Decreta:
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