Legislação

Decreto 6.124, de 13/06/2007

Art.
Art. 1º

- A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º - Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa [14 - Diárias - Pessoal Civil], [15 - Diárias - Pessoal Militar] e [33 - Passagens e Despesas com Locomoção].

§ 2º - O limite de que trata o caput não se aplica:

I - às subfunções [125 - Normatização e Fiscalização], [181 - Policiamento], [182 - Defesa Civil], [183 - Informação e Inteligência], [304 - Vigilância Sanitária], [305 - Vigilância Epidemiológica], [603 - Defesa Sanitária Vegetal] e [604 - Defesa Sanitária Animal];

II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa [1059 - Recenseamentos Gerais]; e

III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.

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