Legislação

Decreto 6.124, de 13/06/2007

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESASCOM DIÁRIAS,  PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM2007

 

 

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADEORÇAMENTÁRIA

VALOR

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

30.969

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA

350

20114

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

1.999

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA EABASTECIMENTO

21.246

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

18.503

25000

MIN. DA FAZENDA

28.875

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

95.516

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR

13.875

30000

MIN. DA JUSTIÇA

43.118

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

8.672

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

37.056

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

51.558

36000

MIN. DA SAÚDE

58.846

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

6.207

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

9.355

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

3.353

42000

MIN. DA CULTURA

8.728

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

16.284

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO

8.671

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

38.822

51000

MIN. DO ESPORTE

1.901

52000

MIN. DA DEFESA

86.589

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

12.087

54000

MIN. DO TURISMO

4.189

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE ÀFOME

8.382

56000

MIN. DAS CIDADES

3.515

73000

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITOFEDERAL E MUNICÍPIOS

2.900

T O T A L

 621.566

Exclui despesas relativas àssubfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 eaos Censos Populacional e Agropecuário, constantes doprograma 1059 - Recenseamentos Gerais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total