Legislação

Decreto 6.127, de 18/06/2007

Art.
Art. 1º

- Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior.

Parágrafo único - A suspensão de que trata o caput converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada.

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