Legislação
Decreto 6.127, de 18/06/2007
- Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão de que trata o art. 1º, deverá constar a expressão “Saída com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.
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