Legislação
Decreto 6.127, de 18/06/2007
- A pessoa jurídica que receber embalagens beneficiadas com a suspensão prevista no art. 1º deve manter escrituração de estoques que discrimine os ingressos e as saídas de material de embalagem beneficiados, registrando, no caso das saídas, se as embalagens foram aplicadas em produtos exportados ou saíram para o mercado interno.
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