Legislação

Decreto 6.127, de 18/06/2007

Art.
Art. 5º

- O descumprimento das regras relativas às obrigações acessórias estabelecidas nos termos dos arts. 3º e 4º implicará o não-reconhecimento da suspensão da exigibilidade das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referida no art. 1º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, aplicam-se as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 2º.

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