Legislação

Decreto 6.131, de 21/06/2007

Art.
Art. 5º

- O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com exercício fixado conforme o art. 1º para a unidade de lotação na Secretaria da Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

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