Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art.

Capítulo I - D DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-lei 759, de 12/08/69, vinculada ao Ministério da Fazenda.

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