Legislação
Decreto 6.132, de 22/06/2007
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)
- Remuneração
- A remuneração dos membros dos órgãos de administração da CEF será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta do Conselho de Administração, observadas as prescrições legais.
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