Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)

  • Órgãos da Administração
Art. 8º

- São órgãos de Administração:

I - o Conselho de Administração;

II - o Conselho Diretor;

III - a Vice-Presidência responsável pela administração de ativos de terceiros;

IV - a Vice-Presidência responsável pela administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal; e

V - a Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Os órgãos de Administração deverão, no âmbito das respectivas atribuições e competências, observar as seguintes regras de segregação de funções:

I - as unidades responsáveis por funções de contadoria, controladoria e controles internos ficarão sob a supervisão direta do Vice-Presidente designado exclusivamente para a função de controle;

II - o Vice-Presidente designado exclusivamente para a função de controle responderá junto ao Banco Central do Brasil pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade e do Sistema de Controles Internos;

III - as unidades responsáveis pela formulação de políticas e gestão de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas as atividades de concessão de créditos ou de análise de garantias;

IV - é vedado ao Conselho Diretor e aos responsáveis pela administração de recursos próprios da CEF intervir na formulação de políticas de administração de recursos de terceiros e de administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;

V - os membros do Conselho Diretor não responderão solidariamente pelas atividades de formulação de políticas de administração de recursos de terceiros e pela administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal; e

VI - um dos Vice-Presidentes responderá pelo cumprimento das medidas bem como pelas comunicações relativas à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613, de 03/03/98.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total