Legislação
Decreto 6.134, de 26/06/2007
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - o planejamento nacional de longo prazo;
II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;
III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento; e
V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo.
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