Legislação

Decreto 6.134, de 26/06/2007

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das alternativas de desenvolvimento de longo prazo do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

IV - a definição de alternativas do governo e da sociedade necessárias à efetivação da estratégia nacional de desenvolvimento; e

V - a elaboração de subsídios para a preparação de planos e programas de governo.

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