Legislação

Decreto 6.134, de 26/06/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Planejamento de Longo Prazo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Subchefia-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Projetos de Longo Prazo; e

b) Subsecretaria de Articulação com a Sociedade; e

III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

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