Legislação

Decreto 6.137, de 28/06/2007

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 6.007, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.] (NR)
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