Legislação

Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 46

- CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.

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