Legislação
Decreto 6.139, de 03/07/2007
Art. 47
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 47- À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.
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