Legislação

Decreto 6.140, de 03/07/2007

Art. 14
Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 12 e 13, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 13 (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 49).

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