Legislação

Decreto 6.140, de 03/07/2007

Art. 26
  • Da Restituição e da Compensação
Art. 26

- Nos casos de pagamento indevido ou a maior da contribuição, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 5.172/1966, art. 165).

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