Legislação
Decreto 6.140, de 03/07/2007
- Da Restituição e da Compensação
- Nos casos de pagamento indevido ou a maior da contribuição, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte, poderá requerer a restituição desse valor, observadas as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei 5.172/1966, art. 165).
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