Legislação

Decreto 6.140, de 03/07/2007

Art. 32
Art. 32

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução deste Decreto (Lei 9.311/1996, art. 19).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total