Legislação
Decreto 6.140, de 03/07/2007
- Da Base de Cálculo
- Constitui a base de cálculo (Lei 9.311/1996, art. 6º):
I - na hipótese dos incs. I, II e IV do art. 2º, o valor do lançamento e de qualquer outra forma de movimentação ou transmissão;
II - na hipótese do inc. III do art. 2º, o valor da liquidação ou do pagamento;
III - na hipótese do inc. V do art. 2º, o resultado, se negativo, da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos no período compreendido entre a contratação inicial e a liquidação do contrato;
IV - na hipótese do inc. VI do art. 2º, o valor da movimentação ou da transmissão.
Parágrafo único - O lançamento, movimentação ou transmissão de que trata o inc. IV do art. 2º serão apurados com base nos registros contábeis das instituições ali referidas.
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