Legislação

Decreto 6.142, de 03/07/2007

Art.

Convenção internacional. Promulga o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, de 19/10/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.

@EMESHORT = Convenção internacional. Mercosul e Chile.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 606, de 11/09/2003, o texto do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, celebrado em Montevidéu, em 19/10/99;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30/09/2004, nos termos de seu art. 2º; Decreta:

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