Legislação

Decreto 6.142, de 03/07/2007

Art.
Art. 1º

- O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes Mercosul e o Governo da República do Chile, celebrado em Montevidéu, em 19 de outubro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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