Legislação

Decreto 6.143, de 03/07/2007

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo poderes que lhes foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Tendo em vista a conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos estipulados no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo estabelecidas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Estender a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.

Artigo 2º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor de forma simultânea na data em que as Partes notificarem a Secretaria-Geral da ALADI sobre a conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma delas para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz.

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