Legislação
Decreto 6.144, de 03/07/2007
- Somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços no regime do REIDI a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único - Também poderá usufruir do regime do REIDI a pessoa jurídica co-habilitada.
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