Legislação

Decreto 6.145, de 03/07/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam majorados, até 30/08/ 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

[Caput] com redação do Decreto 6.154, de 11/07/2007.

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto 5.992, de 19/12/2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.

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