Legislação

Decreto 6.151, de 10/07/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 6.041, de 08/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
(...)
XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
(...)] (NR)
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