Legislação

Decreto 6.156, de 11/07/2007

Art.
Art. 1º

- Os incs. II e III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - (Revogado pelo Decreto 6.434, de 16/04/2008)

Redação anterior: [III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.] (NR)]

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