Legislação

Decreto 6.157, de 16/07/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - (...)
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
(...)] (NR)
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