Legislação

Decreto 6.160, de 20/07/2007

Art.
Art. 2º

- As tarifas iniciais de fornecimento e de compra de energia elétrica da cooperativa a ser enquadrada como permissionária serão definidas de acordo com a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro estabelecida pela ANEEL, observadas as disposições deste Decreto.

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