Legislação
Decreto 6.162, de 20/07/2007
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14- Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos as suas finalidades;
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;