Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007

Art. 16

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 16

- Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

 a)    QUADRO DEMONSTRATIVO DOSCARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAEMBRATUR.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

4

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

ASSESSORIA DE CONCESSÃO EACOMPANHAMENTO DE ISENÇÃO FISCAL

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA-FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologiada Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

 

 

DE LAZER E INCENTIVOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio àComercialização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segmentaçãoe Produtos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de NovosMercados

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral dosEscritórios Brasileiros de Turismo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MARKETING 

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Propaganda

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

 

 

DE NEGÓCIOS E EVENTOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Turismo deEventos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de EventosPromocionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Turismo deNegócios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

b)    QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOSCARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAEMBRATUR

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

5

21,25

4

17,00

DAS 101.4

3,23

17

54,91

17

54,91

DAS 101.3

1,91

1

1,91

3

5,73

DAS 101.2

1,27

37

46,99

36

45,72

DAS 101.1

1,00

12

12,00

12

12,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

2

6,46

4

12,92

DAS 102.3

1,91

8

15,28

7

13,37

DAS 102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

93

175,16

94

178,01

FG-1

0,20

2

0,40

2

0,40

FG-2

0,15

2

0,30

2

0,30

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

6

0,94

6

0,94

TOTAL (1+2)

99

176,10

100

178,95

 

ANEXO III

 REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A EMBRATUR (a)

DA EMBRATUR P/ A SEGES (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

 -

-

1

4,25

DAS 101.3

1,91

2

3,82

 -

-

DAS 101.2

1,27

 -

-

1

1,27

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

2

6,46

 -

-

DAS 102.3

1,91

-

1

1,91

 

 

 

 

 

 

TOTAL

4

10,28

3

7,43

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

1

2,85

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