Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Departamento de Administração e Finanças; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;

b) Departamento de Marketing; e

c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos.

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