Legislação
Decreto 6.162, de 20/07/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Departamento de Administração e Finanças; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos;
b) Departamento de Marketing; e
c) Departamento de Turismo de Negócios e Eventos.
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