Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º - A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.

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