Legislação
Decreto 6.163, de 20/07/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo compete:
I - coordenar a formulação, apoiar, acompanhar e avaliar as ações de estímulo e fomento à mobilização da iniciativa privada, nacional e internacional, para a sua participação ativa na implementação da Política Nacional de Turismo;
II - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de planos, projetos e eventos que objetivem a captação e estímulo aos investimentos nacionais e internacionais, em ações integradas com as diretrizes e nas regiões beneficiadas pelos programas de desenvolvimento do turismo;
III - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos;
IV - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento, junto às instituições financeiras de linhas de crédito e outros instrumentos financeiros, voltados para o financiamento ao turista e às empresas da cadeia produtiva do turismo; e
V - realizar a gestão do Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;