Legislação
Decreto 6.169, de 24/07/2007
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo único - A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
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