Legislação

Decreto 6.173, de 30/07/2007

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.012, de 05/09/2019, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 3º - O § 2º do art. 1º do Decreto 6.046/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.] (NR)]

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