Legislação

Decreto 6.175, de 01/08/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Decreto 5.490, de 14/07/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 5º - A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros.] (NR)
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