Legislação

Decreto 6.176, de 01/08/2007

Art.
Art. 6º

- Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário Federal, que será comemorado no dia dezesseis de março de cada ano.

Brasília, 01/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em prata, esmalte que simboliza fé, integridade, exemplo, firmeza, retidão e a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento Penitenciário Nacional. Em Chefe aparece um listel em goles (azul), simbolizando este esmalte a correção, exemplo e segurança, onde se insere a palavra DEPARTAMENTO em prata (branco) e em Contrachefe outro listel, também, em goles (azul), onde se inserem as palavras PENITENCIÁRIO NACIONAL em prata (branco).

No coração destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, na forma que segue:

I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrelas de prata;

II - o escudo ficará pousado numa estrela partidagironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;

III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas; e

IV - em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões [15 de novembro], na extremidade destra, e as expressões [de 1889], na sinistra.

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